Como a pressão dos custos segue elevada, muitos credores começam a executar judicialmente as dívidas dos produtores rurais, o que poderá acelerar os pedidos de recuperação judicial para que os agropecuaristas peçam ao Judiciário a negociação de seus débitos.
Essa providência já foi adotada por gigantes do agronegócio, como nos casos do grupo mato-grossense Redenção, do conglomerado Machado e Cruvinel e do grupo sul-mato-grossense Sperafico Agroindustrial, que pediram a recuperação judicial de dívidas milionárias. Por isso é que se acredita que a tendência é que o manejo dessa medida se espalhe por todo o país como exemplo de uma boa alternativa para fazer frente a vultosos débitos.
Quanto ao ponto, a recuperação judicial do produtor rural pode ser traduzida na autorização de um plano para o pagamento mensal de todos os seus credores sem o comprometimento de toda a sua renda. Ou seja, trata-se de uma medida que pode ser uma boa oportunidade para que o produtor rural se recupere de sua crise financeira para preservar sua atividade agrícola, que, como se sabe, pode oscilar de safra para safra.
É dizer, ao seguir pela via da recuperação judicial, o produtor rural demonstra sua disposição para honrar seus compromissos financeiros perante seus credores, garantindo um novo fôlego para o seu agronegócio.
Como é complexa a atual situação econômica do país e, por isso, suas condições nem sempre são favoráveis ao empresário do campo, pode-se dizer que, ao permitir a reestruturação financeira do produtor rural, a recuperação judicial abriu caminho para a própria sobrevivência e o sucesso do agronegócio.